TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – CRDA
PÓS GRADUAÇÕES
Com o objetivo de dirimir as dúvidas existentes em
relação ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) a Direção do CRDA esclarece
que:
1.O
trabalho de Conclusão de Curso é uma norma estabelecida pelo Ministério da
Educação. Esta normatização pode ser lida no portal: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=387&Itemid=86.
2.Considerando
que o Ministério da Educação delega para a INSTITUIÇÃO responsável pela
pós-graduação os ditames gerais do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e,
considerando também que:
2.1.o
CRDA PÓS-GRADUAÇÕES é uma empresa formada por pesquisadores de alto nível;
2.2.os cenários sociais,
tecnológicos, políticos e econômicos têm sofrido grandes mudanças neste início
de século promovendo o surgimento de necessidades de um constante
aperfeiçoamento profissional;
2.3.são necessários
profissionais que aprendam de forma não convencional e que saibam trabalhar
cooperativamente para gerar soluções inovadoras;
2.4.essas mudanças trazem
novos desafios para o setor produtivo com o aumento da complexidade dos
problemas a serem tratados e da velocidade requerida para seu tratamento.
2.5.essa nova realidade
redefine o perfil do educador, que necessita ser holístico, para que possam
promover uma nova abordagem de formação geral e profissional, agora
necessariamente continuadas, para que as pessoas permaneçam valorosas, produtivas
e em condições de acompanhar as mudanças.
A
Direção técnica do CRDA Pós-Graduações, com a anuência de sua Mantenedora o
CRDA – Centro de Referência em
Distúrbios de Aprendizagem S/S Ltda, estabelece que:
1.O trabalho final dos Cursos do CRDA Pós-Graduações, aqui
denominado MONOGRAFIA deve ser realizado individualmente (e não em grupo), de
acordo com as especificações de planejamento e organização de cada curso de
especialização.
2.O
aluno deverá encaminhar a biblioteca do CRDA, em carta registrada, a página de
rosto e número de página total da Monografia para confecção da ficha
catalográfica por este setor.
3.O
professor orientador de trabalho final dos Cursos do Programa de Pós-graduação
Lato Sensu do CRDA Pós-Graduações deverá apresentar titulação acadêmica de
Doutor e/ou Mestre e desenvolverá suas atividades de orientação de acordo com a
sua disponibilidade
4.Compete ao professor orientador de trabalho final dos
Cursos do Programa de Pós-graduação “Lato Sensu” do CRDA Pós-Graduações:
I – Cumprir e fazer cumprir os atos normativos e
deliberativos da Pós-Graduação Lato Sensu do CRDA Pós-Graduações, orientando
seus alunos;
II- Acompanhar todo desempenho dos alunos sob sua orientação
na elaboração do trabalho final do Curso e comunicar aqueles que não
comparecerem nas reuniões agendadas;
III - Rever com o aluno o seu plano inicial de estudos,
considerando as potencialidades, interesses, dificuldades e objetivos do aluno,
objetivos e linhas de pesquisa do Curso;
IV - Orientar e acompanhar o aluno na realização de outros
estudos destinados a complementar sua formação acadêmica;
V - Auxiliar na definição do tema dos trabalhos finais;
VI-Estimular o aluno à produção científica e/ou à
participação em núcleos e/ou pesquisas em desenvolvimento;
VII - Propor à coordenação de Curso mudança de orientador, no
caso de interesse manifesto por uma ou outra parte;
VIII - Orientar e acompanhar o aluno ao cumprimento dos
prazos propostos pelo Programa da Pós-Graduação Lato Sensu do CRDA
Pós-Graduações.
IX - Encaminhar a Pós-Graduação Lato Sensu do CRDA
Pós-Graduações a solicitação de co-orientador para seus orientados, quando
necessário.
5.A
indicação do professor orientador de trabalho final de Especialização é
realizada pelo Diretor Técnico da Pós-Graduação Lato Sensu do CRDA
Pós-Graduações.
6.A Pós-Graduação Lato Sensu do CRDA Pós-Graduações pode, em
atenção à solicitação do orientador, homologar a indicação de co-orientadores
especialistas ou mestrandos, autorizados por ele.
3.DA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS FINAIS
3.1.O
trabalho final de Curso, é elaborado sob aconselhamento do professor
orientador, obedecido o projeto previamente aprovado no módulo de Metodologia e
referendado pela coordenação de curso
3.2.O
processo de avaliação do trabalho final de Curso é determinado pela Coordenação
de Curso e consiste de aprovação do texto.
§1º) - A aprovação ou reprovação do
trabalho final pode ser determinada mediante parecer do professor orientador e
de avaliadores (máximo de 2), considerando o texto apresentado pelo aluno,
podendo exigir ou não reformulações;
§2º) – O professor orientador reunir-se-á
com o (s) aluno (s) para indicar as recomendações pertinentes às reformulações
consideradas na avaliação do trabalho final, em período de acordo com o
cronograma do Curso da Pós-Graduação Lato Sensu do CRDA Pós-Graduações.
§3º) - A monografia receberá parecer de
aprovação ou reprovação pelo orientador e avaliador(es), desde que o aluno
tenha recorrido ao orientador determinado sem o que não poderá submete-la à
aprovação.
3.3.Uma
vez definida a minuta do trabalho final, o(s) aluno(s) deve(m) providenciar a
reprodução de 1 cópia gravada em cd-rom, contemplados com as devidas
reformulações, encaminhando-os ao respectivo orientador.
3.4.Os Trabalhos de Conclusão de Curso da Pós-Graduação Lato
Sensu do CRDA Pós-Graduações serão publicados no site do CRDA – Centro de
Referência em Distúrbios de Aprendizagem (www.crda.com.br) em área apropriada para
pesquisa.
3.5.As regras de elaboração das Monografias obedecem aos
preceitos estabelecidos pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e
são descritas no site www.crda.com.br/tcc .
3.6.O aluno que não estiver habituado ao uso da informática
poderá solicitar cópia impressa na secretaria do CRDA Pós-Graduações.