TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – CRDA PÓS GRADUAÇÕES

 

            Com o objetivo de dirimir as dúvidas existentes em relação ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) a Direção do CRDA esclarece que:

 

1.O trabalho de Conclusão de Curso é uma norma estabelecida pelo Ministério da Educação. Esta normatização pode ser lida no portal: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=387&Itemid=86.

 

2.Considerando que o Ministério da Educação delega para a INSTITUIÇÃO responsável pela pós-graduação os ditames gerais do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e, considerando também que:

 

2.1.o CRDA PÓS-GRADUAÇÕES é uma empresa formada por pesquisadores de alto nível;

2.2.os cenários sociais, tecnológicos, políticos e econômicos têm sofrido grandes mudanças neste início de século promovendo o surgimento de necessidades de um constante aperfeiçoamento profissional;

2.3.são necessários profissionais que aprendam de forma não convencional e que saibam trabalhar cooperativamente para gerar soluções inovadoras;

2.4.essas mudanças trazem novos desafios para o setor produtivo com o aumento da complexidade dos problemas a serem tratados e da velocidade requerida para seu tratamento.

2.5.essa nova realidade redefine o perfil do educador, que necessita ser holístico, para que possam promover uma nova abordagem de formação geral e profissional, agora necessariamente continuadas, para que as pessoas permaneçam valorosas, produtivas e em condições de acompanhar as mudanças.

A Direção técnica do CRDA Pós-Graduações, com a anuência de sua Mantenedora o CRDA – Centro de Referência em  Distúrbios de Aprendizagem S/S Ltda, estabelece que:

 

1.O trabalho final dos Cursos do CRDA Pós-Graduações, aqui denominado MONOGRAFIA deve ser realizado individualmente (e não em grupo), de acordo com as especificações de planejamento e organização de cada curso de especialização.

 

2.O aluno deverá encaminhar a biblioteca do CRDA, em carta registrada, a página de rosto e número de página total da Monografia para confecção da ficha catalográfica por este setor.

 

 

3.O professor orientador de trabalho final dos Cursos do Programa de Pós-graduação Lato Sensu do CRDA Pós-Graduações deverá apresentar titulação acadêmica de Doutor e/ou Mestre e desenvolverá suas atividades de orientação de acordo com a sua disponibilidade

 

4.Compete ao professor orientador de trabalho final dos Cursos do Programa de Pós-graduação “Lato Sensu” do CRDA Pós-Graduações:

 

I – Cumprir e fazer cumprir os atos normativos e deliberativos da Pós-Graduação Lato Sensu do CRDA Pós-Graduações, orientando seus alunos;

 

II- Acompanhar todo desempenho dos alunos sob sua orientação na elaboração do trabalho final do Curso e comunicar aqueles que não comparecerem nas reuniões agendadas;

 

III - Rever com o aluno o seu plano inicial de estudos, considerando as potencialidades, interesses, dificuldades e objetivos do aluno, objetivos e linhas de pesquisa do Curso;

IV - Orientar e acompanhar o aluno na realização de outros estudos destinados a complementar sua formação acadêmica;

 

V - Auxiliar na definição do tema dos trabalhos finais;

 

VI-Estimular o aluno à produção científica e/ou à participação em núcleos e/ou pesquisas em desenvolvimento;

 

VII - Propor à coordenação de Curso mudança de orientador, no caso de interesse manifesto por uma ou outra parte;

 

VIII - Orientar e acompanhar o aluno ao cumprimento dos prazos propostos pelo Programa da Pós-Graduação Lato Sensu do CRDA Pós-Graduações.

 

IX - Encaminhar a Pós-Graduação Lato Sensu do CRDA Pós-Graduações a solicitação de co-orientador para seus orientados, quando necessário.

 

5.A indicação do professor orientador de trabalho final de Especialização é realizada pelo Diretor Técnico da Pós-Graduação Lato Sensu do CRDA Pós-Graduações.

 

6.A Pós-Graduação Lato Sensu do CRDA Pós-Graduações pode, em atenção à solicitação do orientador, homologar a indicação de co-orientadores especialistas ou mestrandos, autorizados por ele.

 

3.DA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS FINAIS

 

3.1.O trabalho final de Curso, é elaborado sob aconselhamento do professor orientador, obedecido o projeto previamente aprovado no módulo de Metodologia e referendado pela coordenação de curso

 

3.2.O processo de avaliação do trabalho final de Curso é determinado pela Coordenação de Curso e consiste de aprovação do texto.

 

§1º) - A aprovação ou reprovação do trabalho final pode ser determinada mediante parecer do professor orientador e de avaliadores (máximo de 2), considerando o texto apresentado pelo aluno, podendo exigir ou não reformulações;

 

§2º) – O professor orientador reunir-se-á com o (s) aluno (s) para indicar as recomendações pertinentes às reformulações consideradas na avaliação do trabalho final, em período de acordo com o cronograma do Curso da Pós-Graduação Lato Sensu do CRDA Pós-Graduações.

 

§3º) - A monografia receberá parecer de aprovação ou reprovação pelo orientador e avaliador(es), desde que o aluno tenha recorrido ao orientador determinado sem o que não poderá submete-la à aprovação.

 

3.3.Uma vez definida a minuta do trabalho final, o(s) aluno(s) deve(m) providenciar a reprodução de 1 cópia gravada em cd-rom, contemplados com as devidas reformulações, encaminhando-os ao respectivo orientador.

 

3.4.Os Trabalhos de Conclusão de Curso da Pós-Graduação Lato Sensu do CRDA Pós-Graduações serão publicados no site do CRDA – Centro de Referência em Distúrbios de Aprendizagem (www.crda.com.br) em área apropriada para pesquisa.

 

3.5.As regras de elaboração das Monografias obedecem aos preceitos estabelecidos pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e são descritas no site www.crda.com.br/tcc .

 

3.6.O aluno que não estiver habituado ao uso da informática poderá solicitar cópia impressa na secretaria do CRDA Pós-Graduações.